Cães Perigosos e Potencialmente Perigosos

(Definição, Identificação, Certificação e Formação)

O Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, na sua atual redação dada pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, define como perigoso qualquer animal que:

- Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;

- Tenha ferido gravemente ou morto outro animal fora da propriedade do detentor;

- Tenha sido declarado como tal pelo seu detentor à junta de freguesia da sua área de residência;

- Tenha sido considerado como tal pela entidade competente devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.

O referido Decreto-Lei define como potencialmente perigoso qualquer animal que, devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às seguintes raças, ou resultantes de cruzamentos com elas:

  • Cão de fila brasileiro.
  • Dogue argentino.
  • Pit bull terrier.
  • Rottweiller.
  • Staffordshire terrier americano.
  • Staffordshire bull terrier.
  • Tosa inu.

​O Decreto-Lei prevê ainda que os detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos ficam obrigados a frequentar, com aproveitamento, a formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos. Prevê também que os detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos ficam obrigados a promover o treino dos mesmos, preferencialmente entre os 6 e os 12 meses de idade.

A Portaria nº 317/2015, de 30 de setembro, definiu como entidades formadoras, a Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Guarda Nacional Republicana (GNR), tendo estabelecido o regulamento da formação de detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos.

Definiu também como entidades certificadoras de treinadores a Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Guarda Nacional Republicana (GNR) tendo estabelecido o modelo de provas e a avaliação dos candidatos.

No caso da Polícia de Segurança Pública, a certificação de treinadores tem lugar no Grupo Operacional Cinotécnico, da Unidade Especial de Polícia e a formação dos detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos tem lugar em todos os comandos regionais metropolitanos e distritais da PSP.